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Comunicado sobre os “trotes”

Publicado em 19-01-2018
Assunto: Registro Acadêmico
        Informo que, de acordo com a Recomendação no. 19/2014 do Ministério Público Federal e da Resolução 11/09 – COUN, é vedado o “trote” nos semáforos, assim como toda e qualquer prática de risco à integridade física e psíquica dos/as estudantes e que perturbe a comunidade interna e externa à UFPR. As atividades de recepção aos/às calouros/as ficam restritas àquelas organizadas no âmbito da Semana de Recepção aos Calouros da UFPR (Resolução 11/09 – COUN). Os “trotes” realizados fora do âmbito da Semana de Recepção aos Calouros estão sujeitos às normas disciplinares do regimento interno da UFPR. Em relação aos Centros Acadêmicos, por serem estes os representante dos/as estudantes dos cursos, solicita-se a observância das regras institucionais para a recepção dos/as calouros/as. A não observância das mesma ocasionará o bloqueio do recurso anual destinado às entidades estudantis (Resolução 10/00 – COPLAD) e demais sanções disciplinares, quando cabíveis.
Atenciosamente,
Profa. Dra. Maria Rita de Assis César
Pró Reitora de Assuntos Estudantis

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