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EVENTOS EXTERNOS (solicitação de veículos)

Eventos Acadêmico-Científicos, de Movimento Estudantil, Semanas Acadêmicas, Eventos Culturais e Artísticos – organizado por outras instituições:

1) Nesse caso, a Entidade de Representação Estudantil poderá solicitar, com antecedência mínima de 35 dias, o uso de veículo da frota oficial da UFPR para o deslocamento dos estudantes que participarão no evento de acordo com as normas estabelecidas pela Resolução 28/09 – COPLAD.

2) Os custos da viagem (combustível, diárias e horas-extras dos motoristas) serão deduzidos da verba anual da Entidade de Representação Estudantil solicitante; os custos de pedágio e estacionamento (quando houver) são de responsabilidade dos usuários (solicitantes) do veículo oficial e não há ressarcimento destas despesas.

3) É preciso indicar um responsável para cada veículo solicitado, estando este sujeito a apuração de responsabilidade em caso de descumprimento das normas. “Toda viagem envolvendo discentes deverá ter um responsável pela atividade que deverá assinar o Termo de Compromisso e Responsabilidade antes do início da viagem” (Res. 28/09 – COPLAD).

4) O responsável pela viagem deve encaminhar a CAEE/PRAE a relação dos passageiros (modelo abaixo) com nome completo, curso, GRR, CPF, Identidade, data de nascimento, telefone (até 7 dias antes da data de saída). “A autorização será automaticamente cancelada se dois dias úteis antes da viagem o número de passageiros na relação definitiva (expedida pela PRAE) for inferior a 50% do número de passageiros previsto para o veículo” (Res. 28/09 – COPLAD).

5) O embarque de pessoas externas à UFPR só será admitida, em caráter excepcional, mediante expressa autorização da Pró-Reitoria: “É vedado o uso de veículos da frota oficial da UFPR por entidades e pessoas não ligadas à Instituição. O embarque de pessoas não integrantes dos segmentos identificados no caput deste artigo em veículos da frota oficial da UFPR só será admitida, em caráter excepcional, se vinculada às atividades priorizadas no art. 4° e mediante expressa autorização do Pró-Reitor de Administração” (Res. 28/09 – COPLAD).

6) Embarque de menores só será permitido com autorização formal dos pais/responsáveis (assinatura reconhecida em Cartório). Digitalizar e encaminhar para caeeprae@ufpr.br as autorizações com até 7 dias antes da data de saída. Autorizações ORIGINAIS devem permanecer com o RESPONSÁVEL pela viagem durante todo o percurso.

7) O embarque no veículo só será permitido aos incluídos na relação nominal definitiva (expedida pela PRAE) que deverão assinar a lista no momento do embarque (saída e retorno).

8) Quando houver necessidade de traslado (local da hospedagem – local do evento) é necessário informar com antecedência para análise e autorização pela Centran. Nesse caso, informar horários e locais das saídas e retornos. “Qualquer mudança no itinerário deverá ser justificada com antecedência e por escrito. Modificações no itinerário após iniciada a viagem só poderão ocorrer em virtude de emergências de tráfego” (Res. 28/09 – COPLAD).

9) Ao término da viagem é obrigatório a entrega de um relatório à CAEE/PRAE.

10) O cancelamento da solicitação poderá ser realizado com até 15 dias que antecedam a saída, após esta data, caso a viagem não ocorra, a entidade terá a sua verba anual bloqueada.

11) Observação: Resolução 29/10 – COPLAD:

Art. 18. Quando da utilização de veículos da frota oficial da UFPR é vedado:

I- utilizar veículo sem autorização prévia;

II- deslocar-se com o veículo por itinerários e para locais não indicados na solicitação

aprovada, ainda que no mesmo local de destino, salvo em caso de emergência de tráfego;

III- utilizar o veículo para fins e com objetivos diversos da solicitação aprovada;

IV- transportar pessoas não registradas nominalmente na relação nominal dos passageiros;

V- a condução de veículo por pessoa não autorizada;

VI- danificar o veículo ou comprometer o seu uso;

VII- ter conduta pessoal no veículo ou fora dele que possa expor negativamente ou gerar responsabilidades para a UFPR;

VIII- atirar objetos pelas janelas do veículo, estando ele parado ou em movimento;

IX- fumar no interior do veículo, estando ele parado ou em movimento; e

X- fazer uso e transportar bebidas alcoólicas e outras substâncias proibidas em lei, como explosivos, drogas ilícitas, entre outras.

§ 1º As infrações aos incisos V, VI, VII, VIII, IX e X sujeitarão o autor a retirada imediata do veículo, não podendo o infrator seguir viagem em hipótese alguma, além de registro no relatório de viagem.

§ 2º As infrações aos incisos IX e X resultarão na imediata retenção das substâncias fumegantes, alcoólicas ou proibidas por lei e no registro no relatório de viagem, além da notificação à autoridade competente.

§ 3° O autor responderá individualmente pela prática de infração, não sendo interrompido o deslocamento.

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COMO SOLICITAR:

  1. Preencher formulário de Solicitação de veículo (imprimir);
  2. Preencher formulário de Termo de responsabilidade de veículo oficial para eventos estudantis (imprimir);
  3. Coletar assinaturas;
  4. Anexar Comprovante do Evento ou agendamento da Visita Técnica;
  5. Anexar Programação do Evento;
  6. Cronograma de Translado(com datas/ horários/locais);
  7. Encaminhar por e-mail para caeeprae@ufpr.br
  8. A solicitação deverá estar completa e aceita pela PRAE com prazo mínimo de 35 dias que antecedam a saída do veículo;
  9. A PRAE cadastrará a solicitação no sistema SICONF-UFPR e informará ao responsável o orçamento da viagem;
  10. Encaminhar listagem de passageiros (conforme modelo) para caeeprae@ufpr.br (PRAZO: até 7 dias antes da viagem);
  11. Caso Há necessidade de Entrada /Permanência/Retirada de veículos na UFPR, encaminhar Lista de Veículos (placa/modelo/cor) que permanecerão na UFPR (PRAZO: até 7 dias antes da viagem);
  12. Ao final da viagem encaminhar Relatório de viagem – veículo oficial.

Contato:

e-mail: caeeprae@ufpr.br

tel.: 41 3888-7777