COMPROVANTE DE NÃO DECLARANTE DE IMPOSTO DE RENDA
Item 3.3 do Edital
Primeiramente deve-se saber se o membro familiar entregou a declaração de IR no ano anterior ou não. Caso o membro familiar tenha enviado à Receita Federal a declaração de imposto de renda via internet e deseje retirar uma segunda via da declaração enviada, é possÃvel acessando o próprio computador que foi utilizado para elaboração e entrega da declaração de imposto de renda.
No entanto, CASO O MEMBRO FAMILIAR NÃO TENHA EFETUADO A ENTREGA da declaração de imposto de renda no ano anterior sendo então um NÃO DECLARANTE de Imposto de Renda, deve-se emitir o comprovante seguindo as instruções abaixo:
1 – Abra seu navegador de internet e acesse o endereço abaixo
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp
2- Preencha as informações solicitadas conforme print abaixo relativas à pessoa a qual se deseja emitir o comprovante de não declarante de Imposto de Renda. É necessário preencher nos campos: CPF, data de nascimento, o exercÃcio (2023) e em seguida marcar a opção conforme abaixo.
Após preencher os dados clique em “Consultar”
3 – Após abrir a página com as informações, confira as informações circuladas e verifique se apareceu a mensagem “Não há informação para o exercÃcio informado”. Caso tenha aparecido, basta printar e salvar a tela constando a informação de CPF, data de nascimento e também a hora e data em que a consulta foi realizada conforme print abaixo.
4 – Envie o print salvo juntamente com os demais documentos constantes em edital para que sua documentação seja avaliada.